Decisão do TJMG sobre resoluções do Banco Central

TJMGJulgado em 03/04/2024 · Rel. E. L. C. T.

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Tese

A parte final do artigo 3º da Resolução do BACEN de n.º4.660, de 17/05/2018, que se aplica aos contratos celebrados até 18/04/2018, isenta o devedor da comprovação da ocorrência de prejuízo no empreendimento rural em razão de fatores climáticos, quando comprovar a decretação de estado de emergência ou de calamidade pública no município, após a contratação da operação e até 18 de abril de 2018.

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL - PARCIAL FALTA DE INTERESSE RECURSAL - CONSTATAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE ALONGAMENTO DE DÍVIDA - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA - CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA - PRORROGAÇÃO DA DÍVIDA - DEMONSTRAÇÃO DO ESTADO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO - LEI Nº 13.606/2018 E RESOLUÇÃO/BACEN Nº…

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