Decisão do TJRS sobre adubos

TJRSJulgado em 25/02/2016 · Rel. G. C.

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Tese

Para se fazer jus à reparação por dano moral não basta alegar prejuízos aleatórios ou em potencial, é necessária a comprovação do dano efetivo sofrido pela parte. A simples venda de adubo com qualidade reduzida, não enseja a indenização por danos morais, uma vez que o agricultor tem o parâmetro de colheita incerto, ou seja, não há comprovação de que a situação vivenciada ultrapassou a esfera do mero dissabor diário a que todos estamos sujeitos.

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ADUBO DE MÁ QUALIDADE. APLICAÇÃO DO CDC. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MODIFICADA. Dano material. A empresa apelante admite a comercialização de fertilizante defeituoso, fato que…

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