Decisão do TJMG sobre juros remuneratórios
- Financiamento Rural
- Juros remuneratórios
- Prova da autorização do CMN (> 12% a.a.)
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Tese
A Lei de Usura se aplica excepcionalmente às Cédulas de Créditos Rural, por se tratarem de Créditos Incentivados, os quais possuem regramento específico no sentido de que compete ao Conselho Monetário Nacional fixar as taxas de juros, motivo pelo qual restou assentado pela jurisprudência que em caso de omissão desse órgão deve-se adotar a limitação ao patamar de 12% prevista no Decreto nº 22.626/33.
Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CÉDULA RURAL HIPOTECÁRIA - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - SECURITIZAÇÃO DA DÍVIDA - DIREITO SUBJETIVO DO DEVEDOR - NÃO PREENCHIMENTO DAS CONDIÇÕES EXIGIDAS NA LEGISLAÇÃO - - JUROS - LIMITAÇÃO - CRÉDITOS INCENTIVADOS - CAPITALIZAÇÃO…
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Outras decisões sobre Prova da autorização do CMN (> 12% a.a.)
- TJSC · Julgado em 22/09/2026Em crédito rural, os juros remuneratórios observam o regramento específico e, na ausência de prova da taxa contratada, limitam-se a 12% ao ano.
- TRF4 · Julgado em 19/08/2026A previsão contida no Manual de Crédito Rural (MCR 6-3), que autoriza a livre pactuação de juros para operações com recursos não controlados/livres, não supre a exigência do art. 5º do Decreto-Lei nº 167/67. Tal autorização genérica não equivale à fixação de um teto pelo CMN, mantendo-se, portanto, a limitação legal.
- TJRO · Julgado em 27/05/2026Na ausência de limite fixado pelo Conselho Monetário Nacional, os juros remuneratórios em operações de crédito rural ficam limitados a 12% ao ano.