Decisão do TJSP sobre juros remuneratórios
TJSPJulgado em 31/10/2016 · Rel. F. G.
- Financiamento Rural
- Juros remuneratórios
- Prova da autorização do CMN (> 12% a.a.)
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Tese
Nos contratos de crédito rural, a cobrança de juros superiores a 12% ao ano somente é admitida quando demonstrada, pelo credor, prévia existência de estipulação de taxas pelo CMN para o caso concreto.
Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, FUNDADA EM NOTA DE CRÉDITO RURAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. NOS CONTRATOS DE CRÉDITO RURAL, A COBRANÇA DE JUROS SUPERIORES A 12% AO ANO SOMENTE É ADMITIDA QUANDO DEMONSTRADA, PELO CREDOR, PRÉVIA EXISTÊNCIA DE ESTIPULAÇÃO DE TAXAS PELO CMN PARA O CASO…
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- TJSC · Julgado em 22/09/2026Em crédito rural, os juros remuneratórios observam o regramento específico e, na ausência de prova da taxa contratada, limitam-se a 12% ao ano.
- TRF4 · Julgado em 19/08/2026A previsão contida no Manual de Crédito Rural (MCR 6-3), que autoriza a livre pactuação de juros para operações com recursos não controlados/livres, não supre a exigência do art. 5º do Decreto-Lei nº 167/67. Tal autorização genérica não equivale à fixação de um teto pelo CMN, mantendo-se, portanto, a limitação legal.
- TJRO · Julgado em 27/05/2026Na ausência de limite fixado pelo Conselho Monetário Nacional, os juros remuneratórios em operações de crédito rural ficam limitados a 12% ao ano.