Decisão do TJES sobre preço
TJESJulgado em 13/05/2013 · Rel. S. M. B. J.
- Arrendamento Rural
- Preço
- Fixação em produto - ilegalidade
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Tese
De acordo com o art. 18, parágrafo único do estatuto da terra, os contratos de arrendamento rural não podem seus valores fixados por produtos ou equivalentes, sendo imperiosa a indicação de preço em pecúnia.
Ementa
AGRÁRIO. ESTATUTO DA TERRA. ARRENDAMENTO RURAL. FIXAÇÃO DO PREÇO. PECÚNIA. IMPOSSIBILIDADE DE INDICAÇÃO DE PRODUTO OU EQUIVALENTE. 1. Os contratos de arrendamentos rurais são regidos pelo estatuto da terra.…
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Outras decisões sobre Fixação em produto - ilegalidade
- TJPR · Julgado em 28/09/2026A estipulação do preço do arrendamento rural em quantidade fixa de produtos agrícolas viola o art. 18, parágrafo único, do Decreto nº 59.566/1966. A nulidade da cláusula, contudo, não exonera o arrendatário da contraprestação pelo arrendamento efetivamente usufruído, devendo o valor devido ser apurado em momento próprio, de modo a evitar enriquecimento indevido.
- TJSP · Julgado em 10/11/2021Veda o art. 18, parágrafo único, do Decreto nº 59.566/66 ajustar como preço de arrendamento quantidade fixa de frutos ou produtos, ou seu equivalente em dinheiro.
- STJ · Julgado em 11/12/2018O Dec. 59.566/66, em seu art. 18, parágrafo único, veda que os contratantes ajustem o preço do arrendamento rural em quantidade fixa de frutos ou produtos (ou de seu equivalente em dinheiro).