Decisão do TJRS sobre animais

TJRSJulgado em 21/06/2018 · Rel. A. K.

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Tese

A requerida é legítima para figurar no polo passivo da demanda, já que é proprietária do imóvel onde estavam os animais e não se desincumbiu do dever de guarda e vigilância em relação aos mesmos. Mérito. O art. 936 do Código Civil é certo ao referir que a responsabilidade do dano causado pelo animal é objetiva do dono ou detentor do mesmo. No caso dos autos, restou demonstrado através da prova testemunhal que os animais eram de propriedade da parte ré, restando caracterizado o dever de indenizar.

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. ANIMAIS NA PISTA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DOS DONOS DOS SEMOVENTES. Ilegitimidade passiva. A requerida é legítima para figurar no polo passivo da demanda, já que é proprietária do imóvel onde estavam os animais e não se desincumbiu…

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