Decisão do TJSC sobre cláusula limitativa de cobertura e riscos excluídos
- Seguro Rural
- Cláusula limitativa de cobertura e riscos excluídos
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Tese
A negativa de cobertura lastreada em exegese isolada de cláusula restritiva de seguro, embutida nas suas condições gerais, não se mostra razoável, na medida em que esvazia o cerne e a própria finalidade econômica do contrato, com desprestígio ao princípio da boa-fé objetiva na contratação e no cumprimento dos negócios, justo que o seguro de penhor rural, instrumento de política agrícola, foi concebido justamente para dar proteção às perdas oriundas principalmente de fenômenos climáticos adversos.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SEGURO DE PENHOR RURAL. NEGATIVA DE COBERTURA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. 1. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. QUESTÃO JÁ DECIDIDA PELO JUÍZO A QUO, SEM INTERPOSIÇÃO DE…
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- TJSP · Julgado em 30/09/2026Negativa de cobertura fundada em primeiro ano de plantio após pastagem e em ausência de estágio fenológico mínimo. Circunstâncias invocadas como causas de exclusão ou de ausência de início da cobertura que devem ser suficientemente demonstradas pela seguradora.
- TJPR · Julgado em 24/08/2026As provas produzidas indicam que os danos em bomba d’água de poço artesiano tiveram como causa um risco coberto. Impossibilidade de opor ao reclamante as hipóteses de exclusão de cobertura, porque as condições gerais do seguro não estão assinadas, não sendo possível afirmar que o dever de informação do art. 6º, III, do CDC, foi observado.
- TJMG · Julgado em 10/12/2025Recursos de apelação interpostos por instituição financeira, seguradora e pelo segurado contra sentença que julgou parcialmente procedente pedido indenizatório em razão de furto de peças de equipamento agrícola coberto por seguro vinculado à operação de crédito rural, reconhecendo responsabilidade solidária dos requeridos pelo pagamento da indenização e estabelecendo ordem de preferência em favor do beneficiário principal da apólice.