Decisão do TJSP sobre prescrição
- Cédula Rural e DL 167/67
- Prescrição
- Favorável
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Tese
A pretensão executiva fundada em cédula de crédito rural submete-se ao prazo prescricional trienal, conforme o art. 60 do Decreto-Lei nº 167 /1967 combinado com o art. 70 da Lei Uniforme de Genébra. E para eventual ação de conhecimento se aplicaria o prazo prescricional quinquenal, previsto pelo art. 206, § 5º, I, do Código Civil, não incidindo o prazo prescricional decenal, previsto pelo art. 205, do Código Civil.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. CANCELAMENTO DE HIPOTECAS. GARANTIA ACESSÓRIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS ADEQUADAMENTE FIXADOS. TEMA 1076 DO C. STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME Apelação…
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