Decisão do TJMG sobre juros remuneratórios

TJMGJulgado em 26/09/2024 · Rel. M. A. F.

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Tese

Nas cédulas rurais, os juros remuneratórios, diante da ausência de fixação de outro percentual pelo Conselho Monetário Nacional (art.5º, do Decreto-lei 167/67), ficam limitados a 12% (doze por cento) ao ano (Decreto n.º22.626/33).

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - PERÍCIA - CÉDULA RURAL - JUROS REMUNERATÓRIOS - CAPITALIZAÇÃO - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA -DIREITO SUBJETIVO DE ALONGAMENTO DA DÍVIDA - REQUISITOS AUSENTES. Não se faz necessário o deferimento de prova pericial contábil, em ação…

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