Decisão do TJMG sobre renovação e extinção do contrato
- Parceria Rural
- Renovação e extinção do contrato
- Notificação e renovação automática
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Tese
Aos contratos de parceria agrícola/rural aplicam-se subsidiariamente as regras instituídas para o arrendamento rural, como preceitua do art. 34 do Decreto nº 59.566/66, que regulamenta o Estatuto da Terra. Ainda que o contrato de parceria rural possua prazo certo de vigência, deve o parceiro comunicar quanto ao desinteresse na prorrogação do contrato, nos termos do art. 22 do mesmo Decreto supracitado.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE PARCERIA RURAL COM PRAZO CERTO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. PRORROGAÇÃO DO CONTRATO. PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS DA COLHEITA ATÉ A DESOCUÇÃO DO IMÓVEL. REPARAÇÃO DEVIDA. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARTIGOS. Aos contratos de parceria…
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- TJMS · Julgado em 20/07/2026Para o exercício do direito de retomada para exploração direta da área rural, exige-se notificação extrajudicial do parceiro-outorgado com antecedência mínima de seis (6) meses do término da avença, sob pena de renovação automática do contrato.
- TJGO · Julgado em 23/08/2024Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça ?o Estatuto da Terra prevê a necessidade de notificação do arrendatário seis meses antes do término do prazo ajustado para a extinção do contrato de arrendamento rural, sob pena de renovação automática.? (REsp •••/AL, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 07/10/2016).
- TJSP · Julgado em 24/04/2024Ausente a realização, pelos réus, de notificação no prazo e pela forma fixados legalmente, ocorreu a renovação automática do contrato, conforme previsto nas normas do artigo 95, IV e V, do Estatuto da Terra e do artigo 22, caput e §§ 1º, 2º e 3º, do Decreto nº 59.566/66, aplicáveis aos contratos de parceria em decorrência do que dispõem as regras do artigo 96, VII, do Estatuto da Terra e do artigo 34 do Decreto nº 59.566/66.