INFORMATIVO JURISPRUDENCIAL SEMANAL N. 196

O Informativo Jurisprudencial Semanal é publicado semanalmente, com 3 decisões relevantes da semana para o agronegócio brasileiro.

É gratuito e sempre será.

Conheça o DRJuris

Assinando o DRJURIS, às sextas pela manhã você recebe o Radar Jurisprudencial, com todas as decisões relevantes da semana.

E tem acesso a mais de 2.000 ementas selecionadas, para encontrar a decisão ideal de cada tema com rapidez e eficiência.

Fique atualizado com o Informativo Semanal - decisões relevantes para o Direito do Agronegócio brasileiro!

1) TJPR – CCB. APLICABILIDADE NORMAS CRÉDITO RURAL – J. 24.10.2025

Apelação cível. Embargos à execução. Cédula de crédito bancário. Descaracterização e incidência das normas relativas aos títulos rurais. Sentença de procedência parcial. Recurso do embargado. Pleito pelo afastamento do regime do Decreto-Lei nº 167/67. Não acolhimento. Cédula de crédito bancário firmada para fins de refinanciamento de empréstimo contraído originalmente com finalidade rural. Cédula de Crédito Bancário descaracterizada. Regência do título pelas normas incidentes sobre as cédulas rurais. Taxas de juros que devem obedecer ao limite anual de 12%. Precedentes desta Câmara Cível. Recurso não provido.Honorários majorados.Decisão mantida.I. Caso em exame1. Recurso interposto em face de sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos em embargos à execução.II. Questões em discussão2. Discute-se se deve incidir à espécie o regime jurídico do Decreto-Lei nº 167-67, notadamente a limitação dos juros remuneratórios a 12% ao ano. III. Razões de decidir3. Conquanto o título que embasa a Execução embargada seja uma Cédula de Crédito Bancário, ela foi firmada com a finalidade de refinanciar dívida oriunda de empréstimo originalmente contraído com finalidade rural.4. A jurisprudência desta Câmara, em tais casos, entende que se opera a descaracterização da Cédula de Crédito Bancário, que passa a ser regida pelas normas aplicáveis aos títulos rurais (Decreto-Lei nº 167/67).5. Como consequência, os juros remuneratórios contratados devem observar o limite de 12% (doze por cento) ao ano, em obediência ao art. 5º do referido Decreto-Lei. 6. Sentença mantida. Honorários majorados.IV. Dispositivo7. Recurso não provido________________________Dispositivo relevante citado: Decreto-Lei nº 167/67, art. 5º.

 

2) TJMG – ALONGAMENTO DA DÍVIDA. REQUISITOS DEMONSTRADOS – J. 05.11.2025

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REVISIONAL DE CONTRATO. ALONGAMENTO DA DÍVIDA. REQUISITOS, DEMONSTRADOS. PENHOR RURAL EM CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. POSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA EM NOTA DE CRÉDITO RURAL. SUBSTITUIÇÃO PELOS ENCARGOS DO PERÍODO DA NORMALIDADE, JUROS DE MORA DE 1% AO ANO E MULTA DE 2%. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. – O alongamento da dívida oriunda de cédulas de crédito rural se trata de um direito do devedor e não uma faculdade das instituições financeiras (S. 298, STJ), desde que atendidos os requisitos previstos no item 9º do capítulo 2º do Manual de Crédito Rural do Banco Central do Brasil, além da prova do requerimento administrativo. – As cédulas de crédito rural, por definição, têm como garantia o penhor rural, conforme estabelece o Decreto-Lei nº 167/1967. A própria natureza da CRP está intrinsecamente ligada ao penhor rural como seu principal mecanismo de garantia, sendo lícita, portanto, a estipulação de tal garantia. – Nas cédulas de crédito rural, comercial e industrial, é ilegal a cobrança de comissão de permanência, sendo, por outro lado, entendimento pacífico do STJ, que a instituição financeira está autorizada a cobrar, após a inadimplência, apenas a taxa de juros remuneratórios pactuada, elevada de 1% ao ano, a título de juros de mora, além de multa e correção monetária”. (AgRg no AREsp 429.548/SP).

 

3) TJSP – JUROS MORATÓRIOS. CRÉDITO RURAL – J. 31.10.2025

APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. JUROS MORATÓRIOS. I. Caso em Exame: Embargos à execução. Revisão da cláusula contratual de “inadimplemento” que estipula juros moratórios de 1% ao mês, em operação de crédito rural. Sentença de improcedência. II. Questão em Discussão: Possibilidade de revisão da cláusula contratual que estipula juros moratórios superiores ao limite legal previsto para operações de crédito rural, conforme o art. 5º, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 167/1967. III. Razões de Decidir: Embargos à execução são instrumento processual adequado para revisão de cláusulas contratuais, permitindo a arguição de questões de fato e de direito que possam infirmar a pretensão executiva. Estipulação de juros moratórios de 1% ao mês em operação de crédito rural abusiva e ilegal, devendo ser limitada a 1% ao ano (Decreto-Lei nº 167/1967). IV. Dispositivo: Recurso provido.

 

+14 decisões exclusivas!

 

Além das três decisões destacadas acima, nossos assinantes têm acesso exclusivo a todas as decisões selecionadas da semana, em seu inteiro teor.

 

No Radar Jurisprudencial desta semana, decisões sobre:

 

  • Crédito rural e alongamento de dívidas: TJPR concede tutela de urgência para suspender a exigibilidade de contratos rurais e impedir negativação, reconhecendo a probabilidade do direito ao alongamento da dívida conforme o MCR 2-6-4 e a Súmula 298 do STJ; TJMG confirma o direito ao alongamento compulsório de cédula pignoratícia diante de quebra de safra comprovada, declarando a inexigibilidade do título; TJMG mantém negativa de alongamento quando o requerimento administrativo foi intempestivo, reafirmando a necessidade de provocação antes do vencimento; TJMG afasta tutela de urgência contra inscrição no SCR, entendendo que o alongamento judicial não impede registro de inadimplência; decisões reiteram que a prorrogação da dívida rural é direito do devedor, mas condicionada ao cumprimento rigoroso dos requisitos normativos e à demonstração de boa-fé.

 

  • Cédulas de crédito bancário e encargos contratuais: TJPR enquadra Cédula de Crédito Bancário firmada para refinanciamento de operação rural no regime jurídico das cédulas rurais, limitando juros a 12% ao ano, nos termos do art. 5º do Decreto-Lei 167/67; TJSP reconhece natureza rural de CCB utilizada para custeio de lavoura de café, confirmando juros moratórios de 1% ao ano e atualização pelo INPC; TJMG valida a capitalização mensal de juros em cédula pignoratícia e hipotecária, desde que expressamente pactuada, e veda a cobrança de comissão de permanência; TJMG reafirma a impenhorabilidade de bens hipotecados em garantia de cédulas rurais, salvo prova de baixa da hipoteca; decisões reforçam a aplicação do regime especial do crédito rural e os limites legais de juros e encargos.

 

  • Contratos agrários e propriedade rural: Contratos agrários e propriedade rural – TJSP reconhece a renovação automática de contrato de arrendamento rural diante de notificação inválida por ausência de justificativa, aplicando o art. 95, IV, do Estatuto da Terra; TJSP mantém rescisão de contrato por subarrendamento indevido para atividade pecuária, confirmando a culpa da arrendatária e negando indenização; TJSP reforma decisão que autorizava imissão de exequente na posse de imóvel rural em condomínio, afastando risco de conflito possessório; STJ invalida cláusula de arrendamento que fixa pagamento em produtos agrícolas, por violar o art. 18 do Decreto 59.566/66, e extingue a execução por ausência de liquidez; TJMG confirma a via da ação demarcatória para correção de sobreposição de áreas rurais, mesmo em imóveis georreferenciados; decisões reforçam a prevalência das normas agrárias sobre os negócios privados que envolvem uso produtivo da terra.

 

  • Seguro rural, proteção patrimonial e boa-fé: TJMG aplica o Código de Defesa do Consumidor ao seguro agrícola contratado por produtor pessoa física, reconhecendo a vulnerabilidade técnica e invertendo o ônus da prova; TJMG reafirma impenhorabilidade de valores oriundos da atividade produtiva de natureza alimentar, vedando a constrição salvo em caso de fraude ou abuso; TJPR nega indenização por impenhorabilidade de pequena propriedade rural já arrematada, reconhecendo a preclusão da matéria; decisões reforçam a proteção do produtor como parte vulnerável nas relações securitárias e a tutela da subsistência familiar frente à execução patrimonial.

 

 

 

Não perca as atualizações jurisprudenciais mais relevantes!

Assine o DRJURIS e tenha acesso exclusivo ao Radar Jurisprudencial, com as decisões mais impactantes para o direito do agronegócio brasileiro.

RESPONSÁVEL PELA EDIÇÃO:
Dr. Tobias Marini de Salles Luz

Advogado e sócio – Lutero Pereira & Bornelli Advogados, fundador do Direito Rural e do DRJURIS.

Membro da UBAU; do CEDR e da Comissão de Direito Agrário da OAB/PR. Coordena a pós-graduação em Direito do Agronegócio pela ESMAFE/PR.

Com o DRJURIS você:

⚖️ Encontra a decisão ideal, com rapidez e eficiência

👉 são mais de 2.000 ementas de direito agrário

👉 manualmente selecionados

👉 e separados em temas e subtemas por nossos especialistas

📩 Recebe, às sextas pela manhã, o Radar Jurisprudencial

👉 uma seleção de decisões da última semana

👉 todos relevantes para o direito do agro!

🔍 Busca de forma inteligente, sem limites

⭐ Salva suas decisões favoritas para tê-las sempre ao alcance

Plano Premium + Radar Jurisprudencial

R$

21,97

por mês ou R$180,00 no plano anual

Gostaria de receber as próximas edições do Informativo Jurisprudencial Semanal?

MANTENHA-SE INFORMADO COM O

Informativo jurisprudencial semanal do agro

Receba às sextas-feiras pela manhã, 3 relevantes decisões da semana para o agronegócio brasileiro. É GRATUITO!

OU Receba em seu e-mail

AS DECISÕES COLACIONADAS TÊM APENAS CARÁTER INFORMATIVO E NÃO REPRESENTAM, NECESSARIAMENTE, OPINIÃO DO SITE DIREITO RURAL OU DO SEU AUTOR. DIREITOS AUTORAIS – TOBIAS MARINI DE SALLES LUZ E PORTAL DIREITO RURAL LTDA. TODOS OS DIREITOS RESERVADOS. É PROIBIDA A REPRODUÇÃO E A CÓPIA PARCIAL OU INTEGRAL DO CONTEÚDO DESTE INFORMATIVO SEM PRÉVIA E EXPRESSA AUTORIZAÇÃO. É PERMITIDA A LIVRE DIVULGAÇÃO DESTE INFORMATIVO NO SEU FORMATO ORIGINAL (LINK ON-LINE).

AINDA NÃO É ASSINANTE?

Informativo Jurisprudencial apresenta 3 decisões relevantes da semana para o agronegócio brasileiro. É gratuito e sempre será.

 

Se você deseja ir além e acessar todas as decisões relevantes da semana, selecionadas por nossa equipe de advogados e com a referência completa, assine o DRJURIS e receba o Radar Jurisprudencial!

 

👉 Experimente por 30 dias grátis! Após, apenas R$21,97 por mês.

Plano Premium +
Radar Jurisprudencial

R$ 21,97 por mês
ou R$180,00 no plano anual
  • Radar Jurisprudencial Semanal
  • +2.000 decisões selecionadas
  • Busca por temas, subtemas e palavras-chave
  • Decisões favoritas