TJPR – ARRENDAMENTO RURAL. PRESCRIÇÃO – J. 04.08.2025
DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE ARRENDAMENTO RURAL. PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO DE PRELIMINARES. DECISÃO SANEADORA. MANUTENÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE DESPEJO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão saneadora que afastou as preliminares de prescrição e carência da ação em ação de cobrança de arrendamento rural e fixou os pontos controvertidos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em: (i) saber se ocorreu prescrição da ação de cobrança de arrendamento; e (ii) se a decisão que fixou os pontos controvertidos deve ser mantida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão agravada corretamente reconheceu que o prazo prescricional somente inicia com o término da relação jurídica de arrendamento, que, no caso, ocorreu com o trânsito em julgado da ação de despejo, afastando a alegação de prescrição. 4. A propositura da ação de cobrança antes do término do prazo prescricional, dentro do lapso trienal, justifica a manutenção da decisão que afastou a preliminar de prescrição. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido. Tese de julgamento: “1. O prazo prescricional para a cobrança de arrendamentos inicia-se com o término do contrato, que ocorre com o trânsito em julgado da ação de despejo. 2. A alegação de prescrição não se sustenta quando a ação é proposta dentro do prazo legal.” ____________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.015; CC/2002, art. 206, §3º, I. Jurisprudência relevante citada: REsp nº 1.696.396/MT, Tema 988/STJ.
TJMS – ALONGAMENTO DÍVIDA RURAL. SUSPENSÃO EXECUÇÃO – J. 04.08.2025
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CRÉDITO RURAL. FRUSTRAÇÃO DE SAFRA. SÚMULA Nº 298 STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame: Agravo de instrumento interposto por instituição financeira em face de decisão que, nos autos de ação declaratória c/c pedido condenatório e de tutela de urgência ajuizada por produtor rural, deferiu a suspensão da exigibilidade da cédula de crédito bancário e determinou a abstenção de inscrição do nome do autor em cadastros de inadimplentes, sob pena de multa. II. Questão em discussão: Verificar a presença dos requisitos legais para concessão da tutela de urgência com base na alegação de frustração de safra e a caracterização da operação como crédito rural, para fins de prorrogação compulsória da dívida conforme o manual de crédito rural e a Súmula nº 298 do STJ. III. Razões de decidir: A tutela provisória prevista no art. 300 do CPC pressupõe a presença da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. As alegações do autor indicam que a operação de crédito destinou-se à aquisição de colheitadeira, bem essencial à sua atividade produtiva rural, reforçando sua natureza de crédito rural. A Súmula nº 298 do STJ consagra o direito do devedor à prorrogação da dívida rural, desde que comprovadas as hipóteses do manual de crédito rural, como frustração de safra e dificuldades temporárias de comercialização, aliadas à demonstração da capacidade futura de pagamento. Documentos anexados indicam tentativa administrativa de renegociação frustrada, condições climáticas adversas, queda nos preços das commodities e aumento de custos, além de laudo técnico apontando a viabilidade da atividade do produtor. A existência de alienação fiduciária sobre o bem financiado (colheitadeira) e iminente ajuizamento de busca e apreensão justificam o periculum in mora, diante do risco de paralisação da atividade rural. A fixação de multa diária para cumprimento da decisão não se mostra excessiva, sendo razoável e proporcional à obrigação imposta e ao valor da dívida. lV. Dispositivo e tese: Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1) a concessão de tutela provisória de urgência é admissível quando presentes elementos que evidenciem a plausibilidade do direito alegado e o risco de dano grave ou de difícil reparação. 2) a prorrogação de dívida rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas sim direito subjetivo do devedor, desde que preenchidos os requisitos legais e regulamentares, nos termos da Súmula nº 298 do STJ. 3) a existência de alienação fiduciária sobre bem de capital essencial à produção rural, somada à iminência de medidas de cobrança como busca e apreensão ou negativação, configura risco de dano grave e de difícil reparação, apto a justificar a concessão da tutela para suspensão da exigibilidade da dívida e impedimento de atos constritivos. 4) a fixação de multa cominatória para compelir o cumprimento de ordem judicial é admissível nas hipóteses de descumprimento de obrigação de fazer, sendo válida sua estipulação nos termos dos arts. 297 e 537 do CPC, desde que proporcional e adequada à finalidade coercitiva, como no caso de exclusão de anotação em cadastros de inadimplentes. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 300, 461; Código Civil, arts. 389 e 475; CF/1988, art. 5º, lxxviii; Lei nº 4.829/1965; Lei nº 10.931/2004; Lei nº 4.595/1964; manual de crédito rural (mcr), título crédito, capítulo 2, seção 6. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula nº 298; STJ, RESP 905.404/SP, Rel. Min. Nancy andrighi, terceira turma, j. 08.05.2007, dje 03.03.2008.
TJSP – PARCERIA. FRUTOS PENDENTES – J. 04.08.2025
Agravo de instrumento. Parceria agrícola. Ação de rescisão contratual cumulada com indenizatória. Liminar de reintegração de posse. Suspensão. Existência de plantação pendente de colheita. Direito de permanência do parceiro até o término da colheita. Art. 28 e art. 34, ambos do Decreto 59.566/66. Recurso não provido.
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No Radar Jurisprudencial desta semana, decisões sobre:
- Recuperação judicial e bens essenciais / extraconcursais: TJPR deixa prosseguir a busca-e-apreensão porque o stay period já acabou e o produtor não provou que a plaina-carregadeira fosse crucial à fazenda; TJMS mantém suspensa a retirada de guincho Big Bag e semeadora Stara, acolhendo prova sumária de que são vitais durante a moratória legal; nos dois casos de CPR barter, TJGO e depois TJMS reputam extraconcursal o crédito amparado em CPR física, esclarecem que grãos são produto final (não “bem de capital”) e permitem o arresto fora do juízo universal; em embargos de declaração, TJGO reafirma a legitimidade de produtor rural que, já inscrito na Junta Comercial no momento do pedido, busca recuperação judicial.
- Alongamento de crédito rural e tutelas de urgência: TJPR concede tutela que suspende quase todos os contratos, execuções e negativação após o produtor notificar o banco e juntar indícios de frustração de safra; TJMS confirma liminar semelhante, valorizando laudos de queda de receita; TJMG atribui efeito suspensivo à execução pignoratícia até o juízo decidir sobre a prorrogação; outro acórdão do TJPR mantém a suspensão só para as cédulas tipicamente rurais que preencheram o MCR, enquanto dois julgados da mesma corte recusam o alongamento por laudo genérico ou por requerimento feito depois do vencimento; em apelação, o TJPR ratifica que, sem prova do pedido administrativo, a prorrogação não é automática; há, ainda, decisão do TJPR que derruba mora e apreensão de máquinas porque CCBs apenas rolaram velhas cédulas rurais (possível incidência do DL 167/67) e três julgados do TJMG e TJMS confirmando a suspensão da execução ou efeito suspensivo quando o produtor garante a dívida e demonstra risco concreto (Súmula 298 STJ).
- Penhora, impenhorabilidade e garantias rurais: TJMG reconhece a impenhorabilidade da pequena propriedade (≤ 4 módulos) explorada pela família e levanta a penhora; TJPR determina mandado de constatação in loco antes de decidir pedido idêntico; TJGO revoga tutela que travava a consolidação de alienação fiduciária, assentando que a proteção do art. 5.º XXVI da CF não cobre bem dado voluntariamente em garantia; outro acórdão do TJPR mantém penhora e remoção de colheitadeira porque a dívida financiou o próprio bem (exceção do art. 833 § 3.º CPC); na mesma corte, mantém-se penhora de máquinas apesar da justiça gratuita do devedor.
- Contratos agrários, CPR/arrendamento e seguros rurais: TJPR afasta prescrição na cobrança de arrendamento, pois o prazo conta só após o trânsito em julgado do despejo; a mesma corte garante ao parceiro agrícola colher a safra pendente antes da reintegração; TJSP extingue execução porque a credora exigiu, a posteriori, uma CPR não prevista, deixando de entregar fertilizante e inviabilizando o plantio; outro julgado paulista confirma que CPR barter é inexigível após o produtor comprovar entrega integral da soja no armazém indicado; TJPR nega repactuação de confissão de dívida para insumos, lembrando que intempéries fazem parte do risco do negócio; TJSP considera suficiente a carta devolvida “não procurado” para provar mora em alienação fiduciária rural; TJMG mantém execução de venda futura de café, recusando a teoria da imprevisão por faltar desequilíbrio grave; em seguros, TJPR condena seguradora a pagar furto parcial de peças de colheitadeira e pulverizador por cláusula restritiva não informada, e TJGO anula seguro-penhor embutido na cédula por venda casada; decisões adicionais tratam de parcelamento irregular de solo rural (TJMS) e nulidade de lançamento de ITR por intimação deficiente (TRF-4).
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