INFORMATIVO JURISPRUDENCIAL SEMANAL N. 144

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1. TJPR – Responsabilidade Civil – Substituição de Máquina Agrícola com Defeito – J. 23.09.2024

Ementa: manteve a liminar para substituição de colheitadeira defeituosa, devido a vícios redibitórios que impediam a realização da colheita. O equipamento apresentava superaquecimento, curto circuito e princípio de incêndio. 

Relevância: frente à aquisição de maquinário agrícola com defeito, determinou a substituição imediata, evitando maior comprometimento da produção.

2. TJPR – Seguro Rural Atrelado a Financiamento Rural – J. 19.09.2024

Ementa: confirmou que a indenização do seguro agrícola deve ser utilizada para quitar a dívida relacionada à Cédula de Crédito Rural quando o financiamento está atrelado ao seguro.

Relevância: enfatiza o vínculo entre o seguro agrícola dado em garantia de financiamento rural, indicando que a indenização deve ser direcionada ao pagamento da dívida.

3. TJPR – Seguro Rural: Plantio Fora do ZARC – J. 23.09.2024

Ementa: negou cobertura securitária em razão do plantio realizado fora do período previsto no Zoneamento Agrícola de Risco Climático (ZARC). O recurso foi desprovido, confirmando a exclusão de cobertura por descumprimento das condições contratuais.

Relevância: acende um alerta para produtores e advogados sobre a necessidade de cumprimento das regras do ZARC para a cobertura do seguro agrícola.

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No Radar Jurisprudencial desta semana, decisões sobre:

Alongamento de Dívida Rural: discussão sobre prorrogação de dívida rural em decorrência de frustração de safra.

Recuperação Judicial: Determinação sobre a não essencialidade de imóveis arrendados para atividade agrícola.

Cédula de Produto Rural (CPR): Esclarecimento sobre a ausência de necessidade de protesto para constituição de mora.

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RESPONSÁVEL PELA EDIÇÃO:
Dr. Tobias Marini de Salles Luz

Advogado e sócio – Lutero Pereira & Bornelli Advogados, fundador do Direito Rural e do DRJURIS.

Membro da UBAU; do CEDR e da Comissão de Direito Agrário da OAB/PR. Coordena a pós-graduação em Direito do Agronegócio pela ESMAFE/PR.

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AS DECISÕES COLACIONADAS TÊM APENAS CARÁTER INFORMATIVO E NÃO REPRESENTAM, NECESSARIAMENTE, OPINIÃO DO SITE DIREITO RURAL OU DO SEU AUTOR. DIREITOS AUTORAIS – TOBIAS MARINI DE SALLES LUZ E PORTAL DIREITO RURAL LTDA. TODOS OS DIREITOS RESERVADOS. É PROIBIDA A REPRODUÇÃO E A CÓPIA PARCIAL OU INTEGRAL DO CONTEÚDO DESTE INFORMATIVO SEM PRÉVIA E EXPRESSA AUTORIZAÇÃO. É PERMITIDA A LIVRE DIVULGAÇÃO DESTE INFORMATIVO NO SEU FORMATO ORIGINAL (LINK ON-LINE).

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