INFORMATIVO JURISPRUDENCIAL SEMANAL N. 141

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1. TJPR – Arrendamento Rural – Despejo por Falta de Pagamento – J. 02.09.2024

 

Ementa: manteve a ordem de despejo por inadimplência em contrato de arrendamento rural, rejeitando a justificativa dos agravantes quanto à frustração da safra. A ausência de produção não isenta o arrendatário da obrigação de pagar a contraprestação acordada.

 

Relevância: reforça a impossibilidade de transferir o risco econômico do arrendatário ao arrendador em caso de frustração de safra, reiterando que intempéries climáticas não eximem a obrigação de pagamento.

 

2. TJRS – Contratos de Compra e Venda de Grãos e Fornecimento de Insumos – J. 28.08.2024

 

Ementa: os contratos de compra e venda de grãos e fornecimento de insumos agrícolas eram interdependentes, e a falha na entrega dos insumos impossibilitou a exigibilidade de cláusula penal por inadimplemento.

 

Relevância: destaca a necessidade de cumprimento de contratos vinculados e pune a litigância de má-fé pela alteração da verdade dos fatos.

 

3. TJPR – Registro de Penhor em Matrícula Imobiliária – J. 02.09.2024

 

Ementa: anulou o registro de penhor de implemento agrícola por falta de anuência do proprietário do imóvel. A instituição financeira não comprovou a autorização para a averbação.

 

Relevância: salienta a necessidade de seguir estritamente os procedimentos legais para registro de penhor em bens de terceiros, protegendo os direitos de propriedade.

 

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No Radar Jurisprudencial desta semana, decisões sobre:

 

Cédula Rural e PROAGRO: discussão sobre a inexigibilidade de juros e correção monetária enquanto pendente o pedido de cobertura do seguro PROAGRO.

 

Seguro Rural: cobertura securitária para prejuízos agrícolas decorrentes de eventos climáticos, como vendaval e granizo, e aplicação do Código de Defesa do Consumidor.

 

Compra e Venda de Maquinário: reafirma a vulnerabilidade técnica de pequenos produtores em contratos de compra de maquinário agrícola, aplicando a teoria finalista mitigada.

 

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RESPONSÁVEL PELA EDIÇÃO:
Dr. Tobias Marini de Salles Luz

Advogado e sócio – Lutero Pereira & Bornelli Advogados, fundador do Direito Rural e do DRJURIS.

Membro da UBAU; do CEDR e da Comissão de Direito Agrário da OAB/PR. Coordena a pós-graduação em Direito do Agronegócio pela ESMAFE/PR.

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