INFORMATIVO JURISPRUDENCIAL SEMANAL N. 140

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1. TJSP – Seguro Agrícola – Romaneios como Prova da Produção – J. 27.08.2024

 

Ementa: reformou parcialmente a sentença para reconhecer o direito à indenização securitária de um agricultor que demonstrou, por meio de romaneios, que sua produção efetiva foi inferior à garantida pelo contrato em razão de seca, invalidando a negativa de cobertura pela seguradora. Dano moral não configurado.

 

Relevância: a decisão reforça a importância da prova documental e de sua produção pelo produtor, reconhecendo os romaneios como prova válida para a apuração da produtividade da lavoura segurada.

 

2. TJPR – Alongamento de Dívida Rural – Tutela Cautelar – J. 28.08.2024

 

Ementa: reformou parcialmente sentença para conceder tutela cautelar em ação de prorrogação compulsória de contratos rurais, reconhecendo a aplicabilidade da legislação rural e a comprovação de prejuízo na safra por laudos satisfatórios.


Relevância: destaca a proteção do produtor rural ao garantir a suspensão de atos expropriatórios e a possibilidade de alongamento de dívidas em casos de comprovado prejuízo agrícola.

 

3. TJSP – Parceria Agrícola – Prestação de Contas – J. 27.08.2024

 

Ementa: manteve a obrigação dos parceiros rurais de prestarem contas de valores recebidos antes da rescisão do contrato de parceria agrícola, mesmo após o término do contrato.

 

Relevância: garante a transparência na gestão dos recursos envolvidos em contrato de parceria.

 

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No Radar Jurisprudencial desta semana, decisões sobre:

 

Penhora em Co-propriedade: discussões sobre a validade da penhora em situações de copropriedade e a presunção legal da propriedade dos frutos pela titularidade do imóvel.

 

Responsabilidade Civil por Queimadas: decisões que reafirmam a responsabilidade objetiva em casos de incêndios em propriedades rurais, mesmo sem comprovação de culpa direta.

 

Impenhorabilidade de Veículo de Trabalho: casos que reforçam a proteção legal de veículos usados como instrumentos de trabalho em atividades rurais, garantindo a continuidade das operações do produtor.

 

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RESPONSÁVEL PELA EDIÇÃO:
Dr. Tobias Marini de Salles Luz

Advogado e sócio – Lutero Pereira & Bornelli Advogados, fundador do Direito Rural e do DRJURIS.

Membro da UBAU; do CEDR e da Comissão de Direito Agrário da OAB/PR. Coordena a pós-graduação em Direito do Agronegócio pela ESMAFE/PR.

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