INFORMATIVO JURISPRUDENCIAL SEMANAL N. 135

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1. TJPR – Cédula de Produto Rural – J. 13.07.2024

 

Ementa: esclarece a cotação a ser aplicada no cálculo do valor devido pela entrega não realizada de sacas de soja, determinando que seja pelo preço na data do vencimento da obrigação, conforme contrato e lei.

 

Relevância: oferece clareza sobre como as cotações devem ser aplicadas em casos de inadimplemento de cédulas de produto rural.

 

2. TJPR – Impossibilidade de Desmembramento – J. 12.07.2024

 

Ementa: reconhecimento da impenhorabilidade de fração ideal de imóvel rural dada em garantia, destacando a indivisibilidade e as restrições de desmembramento conforme legislação agrária.

 

Relevância: importante para a defesa de produtores rurais, protegendo suas propriedades rurais de penhoras que desconsideram a especificidade da legislação sobre o módulo rural.

 

3. TJSP – Prescrição e Levantamento de Hipotecas – J. 11.07.2024

 

Ementa: observando o vínculo acessório da hipoteca com a obrigação principal, aplica o mesmo prazo prescricional do título para as hipotecas, determinando o seu cancelamento.

 

Relevância: permite a liberação do imóvel da garantia hipotecária após a prescrição da dívida principal.

 

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No Radar Jurisprudencial desta semana, decisões sobre:

 

Procedimento PROAGRO não aberto pelo banco: relevância da atuação do banco em casos de sinistro PROAGRO e a proteção dos interesses do produtor rural.

 

Seguro Rural: diversos casos de seguro agrícola, incluindo a aplicação das cláusulas contratuais e a abordagem das seguradoras sobre riscos excluídos.

 

Impenhorabilidade de Pequena Propriedade Rural: reafirmação da proteção à pequena propriedade rural em contexto de execução judicial.

 

Prorrogação de Dívida Rural: Discussão sobre a necessidade de comprovação de recusa do credor para efetivar a prorrogação de dívida rural.

 

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RESPONSÁVEL PELA EDIÇÃO:
Dr. Tobias Marini de Salles Luz

Advogado e sócio – Lutero Pereira & Bornelli Advogados, fundador do Direito Rural e do DRJURIS.

Membro da UBAU; do CEDR e da Comissão de Direito Agrário da OAB/PR. Coordena a pós-graduação em Direito do Agronegócio pela ESMAFE/PR.

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