INFORMATIVO JURISPRUDENCIAL SEMANAL N. 133

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1. TJPR – Impenhorabilidade de Pequena Propriedade Rural Após Arrematação – J. 19.06.2024

 

Ementa: Alegação de impenhorabilidade de pequena propriedade rural levantada apenas após a arrematação considerada extemporânea. A decisão sublinha que reivindicações tardias não afetam arrematações concluídas.

 

Relevância: Esta decisão é crucial, destacando a necessidade de antecipação na defesa de direitos à impenhorabilidade para evitar perdas legais após o processo de arrematação.

 

2. TJSC – Arrendamento Rural: Impacto do Falecimento do Usufrutuário – J. 20.06.2024

 

Ementa: O contrato de arrendamento rural não se estende após a morte do usufrutuário, terminando com a extinção do direito real de usufruto.

 

Relevância: A decisão clarifica a gestão de contratos de arrendamento após o falecimento do usufrutuário, impactando a continuidade das operações agrícolas.

 

3. TJMG – Encargos em Cédula Rural: Legalidade e Limites – J. 18.06.2024

 

Ementa: Validação dos encargos de juros remuneratórios e moratórios em inadimplência em uma Cédula de Crédito Rural, com foco na ilegalidade da cobrança de seguro e outras despesas não pactuadas.

 

Relevância: Crucial para quem maneja créditos rurais, esta decisão delineia os limites para a aplicação de encargos, protegendo os agricultores de cobranças indevidas e clarificando as obrigações financeiras.

 

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No Radar Jurisprudencial dessa semana, decisões sobre:

 

Prescrição e Cobertura em Seguros Rurais: análise sobre a aplicação de prazos prescricionais e as responsabilidades das seguradoras frente aos agricultores.

 

Disputas sobre Tipo de Solo em Seguros: esclarece como informações sobre o tipo de solo influenciam as coberturas de seguros agrícolas.

 

Alongamento de Dívidas Rurais: detalha os procedimentos e condições para o alongamento de dívidas, essenciais para a estabilidade financeira no setor agrícola.

 

Responsabilidade Civil em Obras Públicas: discute sobre como obras públicas impactam as atividades agrícolas e a responsabilidade decorrente do Estado por eventuais prejuízos.

 

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RESPONSÁVEL PELA EDIÇÃO:
Dr. Tobias Marini de Salles Luz

Advogado e sócio – Lutero Pereira & Bornelli Advogados, fundador do Direito Rural e do DRJURIS.

Membro da UBAU; do CEDR e da Comissão de Direito Agrário da OAB/PR. Coordena a pós-graduação em Direito do Agronegócio pela ESMAFE/PR.

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