INFORMATIVO JURISPRUDENCIAL SEMANAL N. 132

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1. TJPR – Impossibilidade de Penhora de Propriedade Rural Arrendada – J. 17.06.2024

 

Resumo: A decisão manteve a impenhorabilidade de uma propriedade rural arrendada, reconhecendo que a renda obtida com a parceria agrícola é essencial para o sustento familiar. A corte destacou a impossibilidade de exigir do devedor comprovações adicionais de outras fontes de renda, colocando o ônus da prova sobre o credor.

 

Relevância: Esta decisão é um marco na proteção dos direitos dos produtores rurais, garantindo que suas propriedades, essenciais para o sustento, não sejam penhoradas indevidamente. Isso proporciona maior segurança jurídica para quem depende da produção agrícola.

 

2. TJMG – Alongamento de Dívida Rural e Suspensão da Exigibilidade – J. 14.06.2024

 

Resumo: A corte reformou a decisão anterior, permitindo a suspensão da exigibilidade da dívida enquanto o devedor comprova seu direito ao alongamento do vencimento da cédula rural executada. A garantia contratual foi considerada suficiente para atender aos requisitos legais para a concessão do efeito suspensivo.

 

Relevância: Esta decisão reforça o direito dos produtores rurais ao alongamento das dívidas.

 

3. TJPR – Seguro Rural e Endosso: Proteção dos Direitos do Segurado – J. 17.06.2024

 

Resumo: Em uma ação de cobrança de seguro agrícola, a corte decidiu parcialmente a favor do segurado, destacando a violação do direito de informação pela seguradora ao não comunicar adequadamente a nova estipulação contratual. A decisão reforçou a necessidade de transparência e respeito às condições especiais do seguro.

 

Relevância: Esta decisão é crucial para garantir a proteção dos segurados em contratos de seguro agrícola. Ela enfatiza a obrigação das seguradoras em informar corretamente os segurados sobre quaisquer alterações contratuais, fortalecendo a defesa dos interesses dos produtores rurais.

 

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RESPONSÁVEL PELA EDIÇÃO:
Dr. Tobias Marini de Salles Luz

Advogado e sócio – Lutero Pereira & Bornelli Advogados, fundador do Direito Rural e do DRJURIS.

Membro da UBAU; do CEDR e da Comissão de Direito Agrário da OAB/PR. Coordena a pós-graduação em Direito do Agronegócio pela ESMAFE/PR.

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