INFORMATIVO JURISPRUDENCIAL SEMANAL N. 131

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1) CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. NATUREZA RURAL

 

APELAÇÃO CÍVEL.  EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO QUE TEVE POR FINALIDADE A RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS DE NATUREZA RURAL. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CAPITALIZAÇÃO E DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. MATÉRIAS NÃO ENFRENTADAS NA DECISÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSES PONTOS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. EMBARGANTE PESSOA FÍSICA, NÃO PROFISSIONAL, AGRICULTOR. VULNERABILIDADE TÉCNICO-JURÍDICA E INFORMACIONAL PRESUMIDA. RELAÇÃO DE CONSUMO EVIDENCIADA. JUROS MORATÓRIOS. LIMITAÇÃO A 1% AO ANO, PREVISTA NO ART. 5º, PARÁGRAFO ÚNICO DO DECRETO- LEI Nº 167/67, APLICÁVEL À OPERAÇÃO EM DISCUSSÃO, PELA SUA NATUREZA RURAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR *** J. 10.06.2024)

 

2) CPR. CLÁUSULA PENAL E DE HONORÁRIOS EM CONTRATO

 

APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE PRODUTO RURAL. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO PARA DIMINUIR A CLÁUSULA PENAL E EXTIRPAR OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PREVISTOS EM CONTRATO. INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE/EMBARGADA. 1. CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA ESTIPULADA NO CONTRATO EM 50% QUE SE MOSTRA EXCESSIVA. APLICAÇÃO DO ART. 413 DO CÓDIGO CIVIL. POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO JUDICIAL EQUITATIVA. 2.IMPOSSIBILIDADE DE REEMBOLSO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. 3. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.1.A redução da cláusula penal em razão do pagamento parcial da dívida, prevista no artigo 413 do Código Civil, é dever do juiz e direito do devedor.2.É nula a cláusula que estipula honorários advocatícios extrajudiciais sem que sejam demonstrados os gastos realizados com essa finalidade, o que impõe o afastamento da cobrança na hipótese.3.A esta Instância Ordinária cabe enfrentar as teses jurídicas desenvolvidas concretamente pela parte, de forma que, caso os dispositivos legais invocados pelo recorrente de forma adventícia não sejam necessários para o deslinde dos temas debatidos, desnecessária também é sua análise específica pelo Colegiado.Apelação cível não provida. (TJPR *** J. 08.06.2024)

 

3) ARRENDAMENTO RURAL. DIREITO DE PREFERÊNCIA

 

“AÇÃO ANULATÓRIA DE ESCRITURA PÚBLICA E CANCELAMENTO DE REGISTRO DE IMÓVEL”. Arrendamento rural. Demandante que reclama ter sido preterido em seu direito de preferência para aquisição do imóvel objeto do arrendamento rural. SENTENÇA de improcedência. APELAÇÃO do autor, que visa à anulação da sentença por julgamento “extra petita” e por cerceamento de defesa, argumentando que a prestação jurisdicional foi diversa da pleiteada, já que a pretensão formulada consubstanciava Ação Anulatória, e não Ação de Direito de Preferência, bem ainda por ter sido impedido de produzir provas documentais e testemunhais, pugnando no mérito pela reforma para o integral acolhimento do pedido inicial. EXAME: julgamento “extra petita” não configurado. Necessária interpretação do conjunto da postulação, em cotejo com o princípio da boa-fé, que permite inferir as pretensões de observância e de exercício do direito de preferência previsto no artigo 92, §3º, do Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/64). Eventual omissão em relação ao pedido anulatório que não implica necessariamente a anulação do julgado, ante a possibilidade de supressão do vício nesta sede recursal, “ex vi” do artigo 1.013, §3º, inciso III, do Código de Processo Civil. Cerceamento de defesa não configurado. Documentação constante dos autos que era suficiente para o julgamento da causa. Demandante que protestou apenas genericamente pela produção de provas documental e oral, sem especificar a efetiva utilidade no tocante. Pretensão de exercício do direito de preferência que foi mesmo atingida pela decadência, porquanto ajuizada a Ação mais de seis (6) meses depois da transcrição do ato de alienação no Registro de Imóveis. Ausência de depósito do preço que também inviabilizava o acolhimento do pedido de exercício do direito de preferência. Aplicação do artigo 94, §4º, do Estatuto da Terra. Pretensão anulatória que também não comportava acolhimento, ante a ausência do cogitado vício de consentimento e o respeito aos requisitos essenciais à compra e venda. Direito de preferência que consubstancia direito potestativo. Não observância da preempção que não implica necessariamente a anulação do negócio, mormente ante a insurgência apresentada após o prazo decadencial. Sentença mantida, com observação. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP *** J. 11/06/2024)

 

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RESPONSÁVEL PELA EDIÇÃO:
Dr. Tobias Marini de Salles Luz

Advogado e sócio – Lutero Pereira & Bornelli Advogados, fundador do Direito Rural e do DRJURIS.

Membro da UBAU; do CEDR e da Comissão de Direito Agrário da OAB/PR. Coordena a pós-graduação em Direito do Agronegócio pela ESMAFE/PR.

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